Contrato de concessão.
Este contrato visa legitimar a concessão dos recursos minerais suecos à seguinte empresa IG Rüstung Öl & Gas.
1- Por meio deste contrato os seguintes recursos minerais (1 poço de petróleo e 2 de gás) ficam sob tutela da empresa, tendo esta total direito de explora-los.
2- Este contrato vale apenas como concessão de exploração, sendo os recursos ainda pertencentes ao Reino da Suécia, não permitindo à empresa exploradora a venda das minas e poços para terceiros, ja que estas não lhes pertencem.
§ 1- Caso ocorra a venda de algum poço petrolífero de gás ou minas, esta venda será considerada ilegal por meio deste tratado.
§ 2- A seguinte empresa poderá ser levada à processo judicial por vender algo que não lhe pertence, tendo de ressarcir o governo sueco no montante de 500.000.000.000 K£.
§ 3- Caso a empresa não tenha o montante pedido ou não queira pagar a seguinte multa, será considerado Casus Belli com o país de origem da empresa.
3- A seguinte empresa fica responsável pelos poços e recursos, devendo upa-los de acordo com a sua vontade.
4- O Reino da Suécia terá uma parcela de 25% de todos os minerais extraidos pela empresa.
§ 1- Esta porcentagem pode ser revogada pelo Reino da Suécia.
§ 2- Os outros 75% dos recursos extraidos são da empresa, e esta pode vender-lhes para quem quiser.
§ 3- Nenhum recurso extraido pode ser usado mediante troca mercantil, apenas venda em dinheiro.
§ 4- Em caso de extração para utilização no país de origem da empresa, os recursos devem ser vendidos pelo preço médio no mercado.
5- Este tratado não possui tempo de término, cabendo a empresa decidir quando terminar as operações.
Com esta assinatura, eu ratifico este tratado
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Harald Olaff Sverker-Bjälbo, Rei da Suécia.